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Estado obrigado a fornecer insulina Lantus na rede pública

Insulina Lantus

Em uma disputa judicial inédita, em Pernambuco, Ministério Público e Estado estão próximos de ter uma resposta definitiva sobre a obrigação governamental de fornecer insulina de maior qualidade, a ′Lantus`, na rede pública de saúde. O processo, que se arrasta desde 2005, está em fase de último recurso e pode ser levado à instância Federal. Enquanto a última decisão não é definida, a boa notícia é que o medicamento, comercializado em doses para um máximo de 28 dias ao preço de R$ 108, já é considerado de obrigação do Estado desde o dia 28 de agosto. O benefício, no entanto, é restrito a pacientes de diabetes cujo tratamento não tem todo o efeito esperado ou que enfrentam grandes desconfortos devido aos efeitos colaterais das insulinas NPH e regular, atualmente custeadas pelo Sistema Único de Saúde.

Um exemplo da necessidade da droga é o pequeno William Lopes Neto, de apenas oito anos. Diferentemente da imensa maioria das crianças de sua idade, não tem medo de injeção. Isso porque desde os cinco, convive diariamente com a obrigação de tomar pelo menos duas doses de insulina, muitas das quais ele mesmo aplica. “Nem dói”, garante. O que também significa uma distinção na própria rotina de sua vida, que não inclui as tradicionais guloseimas infantis e episódios esporádicos de hipoglicemia.

A nova realidade teve início tão por acaso quanto o diagnóstico da diabetes tipo 1, quando a mãe, a servidora pública Fabiana Lopes, estava no hospital à espera de seu segundo filho, decidiu realizar um check-up comum na urina do garoto. “O resultado mostrou diferenças na glicose. Quando o exame de sangue foi realizado ele apresentava um nível de glicose de 420, quando o normal seria até 110. Ele acabou internado e, desde então, toda a nossa rotina teve que ser modificada em função dele”, explica. Por conta da idade e gravidade do caso, a insulina do tipo Lantus foi cedida pelo estado e indicada no tratamento desde o início, sorte da menor parte dos cidadãos que a pleiteavam.

Somente este mês, pelo menos três ações judiciais foram julgadas em favor de pacientes que buscavam tratamento mais avançado contra a diabetes. O quadro não foi diferente desde setembro de 2003, quando os processos passaram a ganhar força, o que acabou motivando uma ação civil pública por parte do Ministério Público de Pernambuco. “O que se percebe é um interesse comum dos pacientes por um tratamento que acaba saindo caro demais para que seja custeado pelo próprio, por um longo período de tempo. Então, cabe ao Estado garantir seu acesso à saúde”, explica o promotor de justiça, Clóvis Sodré.

O posicionamento do promotor é semelhante ao da autora original do processo, a promotora de defesa da saúde, Maria Ivana Botelho Vieira, a quem substitui temporariamente e a vigilância é justamente para que a determinação seja cumprida à risca. “O que sabemos é que a medida judicial vem sendo cumprida, o que significa que os pacientes com indicação podem  procurar as farmácias do estado para retirar o medicamento sem a necessidade de um ordem judicial, pelo menos até um entendimento  contrário”, garante Sodré.

De acordo com o endocrinologista Ruy Lyra, a preferência da Insulina Glargina, nome específico da `Lantus`, vai além da segurança de um tratamento mais eficaz, passando também por uma aposta menos invasiva. “Em relação à insulina NPH e regular, a Lantus promove menos episódios de hipoglicemia e também deixa o paciente propenso a um ganho menor de peso, uma das resistências de quem é tratado com a fórmula mais simples”, explica.

Diferenças – No caso da Glargina, há um diferencial ainda maior, que é a aplicação apenas uma vez por dia, em um horário pré-estabelecido. Justamente por isso, profissionais da área criticam o fornecimento exclusivo de outras fórmulas, mais baratas para os cofres públicos, mas que nem sempre são suficientes ou confortáveis o suficiente para garantir um tratamento de longo prazo aos pacientes. A grande questão é que a revisão anual do tipo de insulina distribuida nos programas públicos de saúde é exigida pela Lei 11.347, de 2006, que obriga o estado a verificar e fornecer aos pacientes apenas os tipos de medicamentos mais modernos do mercado.

Apesar da recomendação de especialistas e da verificação dos resultados em pacientes, o Estado ainda é relutante quanto à distribuição ou custeio da Insulina Glargina, Lantus, e, até então, disponibilizava o tratamento apenas por meio de medida judicial. Após o recurso impetrado no último dia 23 de setembro, a Secretaria de Saúde confirma, legalmente, a resistência ao produto.

Em nota, a SES defende que o posicionamento adotado se dá pelo fato das insulinas, tradicionalmente distribuídas, atenderem às expectativas de tratamento e divulgam: “a normatização do hall de medicamentos fornecidos pelo Sistema único de Saúde é realizada pelo Ministério da Saúde, por meio de um comitê de especialistas. As insulinas NPH e Regular, utilizadas no Programa de Diabetes, seguem os mesmos protocolos. Ambas possuem comprovada eficácia e eficiência para tratar o diabetes”.

Ações – A possível regulação legal da política de saúde do estado, quanto à distribuição de medicamentos, não deve sofrer alterações apenas no que diz respeito ao diabetes. Na próxima semana, a Promotoria de Promoção e Defesa da Saúde do Ministério Público de Pernambuco também deverá entrar com uma ação civil pública quanto ao tratamento oferecido para combater o glaucoma, requerendo o custeio do medicamento `Lucentis`. Neste caso, o impacto no orçamento de saúde pode ser ainda maior, uma vez que cada paciente poderá representar um investimento em saúde de pelo menos R$ 5 mil.

 

Por Ed Wanderley – Diário de Pernambuco – 28/10/2011

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